O campo de atuação do profissional de contabilidade, desde tempos remotos, esteve diretamente relacionado ao ambiente empresarial.
De fato, as possibilidades de atuação profissional do técnico em contabilidade são bastante amplas e compreendem as empresas públicas e privadas de um modo geral, independentemente do setor econômico, as organizações não-governamentais e as instituições sem fins lucrativos. O profissional pode atuar ainda em empresas contábeis particulares ou como autônomo.
São as empresas que realizam os negócios que são objeto de registro, controle, análise, acompanhamento e investigação da contabilidade, e é para elas que a Ciência Contábil se dispõe a fornecer informações úteis e que as auxiliem no seu desenvolvimento e crescimento.
Dessa forma, se for preciso verificar tendências de atuação dos profissionais de contabilidade no próximo século, nada mais coerente do que analisar, dentre outros aspectos, qual será o comportamento das empresas nos novos cenários que se apresentam.
A maneira como o mundo tem se modificado nos tempos atuais mostra que é impossível saber o que efetivamente acontecerá no futuro. Isso não impede, no entanto, de se procurar visualizar os possíveis ambientes que se apresentam, no intuito de antecipá-los na tentativa de uma melhor adaptação.
Em qualquer cenário que se desenhe, as empresas estão presentes. Elas não desaparecerão, mas serão diferentes.
Apesar da mudança, elas continuarão necessitando de informações gerenciais relevantes que a Contabilidade, incorporando novos parâmetros e auxiliada pelos recursos tecnológicos emergentes, tem amplas condições de oferecer.
Porém, mais importante do que ter a informação é saber o que se vai fazer com ela, identificando de forma plena e eficaz a sua aplicabilidade.
O técnico em contabilidade precisa estar ciente de que é necessário manter uma postura proativa e muita perspicácia para compreender a sistemática econômico-financeira, política e social, em nível local, regional ou mesmo internacional. Sem essa concepção e consciência, o desenvolvimento profissional fica bastante prejudicado.
Se quisermos preparar os estudantes para que se tornem profissionais competentes e aptos a participar com desenvoltura no mercado, é preciso que se dê atenção especial a essa questão, além de alguns outros temas essenciais que serão apresentados a seguir.
Em primeiro lugar, a questão ética faz-se presente e assume relevância na formação profissional, pelo fato de que, por vezes, sua importância na contabilidade não é sentida nem pela sociedade, nem pelo empresariado e, até mesmo, em algumas situações, nem pelos próprios profissionais.
Vivem-se tempos difíceis, em que a desconfiança permeia todas as ações governamentais, empresariais e profissionais. Isso torna-se bastante evidente em nosso país, visto que o aumento do número de fraudes, de suspeitas de desvios de verbas e corrupção se junta ao fato de que as empresas brasileiras e sua economia como um todo são das menos auditadas no mundo.
Torna-se importante, portanto, que o estudante reconheça o valor incontestável de uma postura ética como requisito essencial no desenvolvimento profissional.
Um outro fator a ser enfatizado é que, em função da vulnerabilidade de nossa legislação, dos problemas estruturais que nosso país enfrenta e da própria sistemática econômico-financeira do mundo globalizado, é preciso inculcar nos estudantes a necessidade da educação continuada e da atualização constante em assuntos econômicos, sociais e políticos que excedem bastante as questões estritamente técnicas, a fim de se garantir uma efetiva participação no contexto empresarial e mercadológico que se desenha para os próximos anos.
Um bom profissional deve conhecer muito bem sua área de atuação e todas as técnicas que permeiam a profissão, mas a situação atual não comporta mais profissionais descontextualizados, que não enxergam as diversas interligações da sua área de conhecimento com outras.
Por essa razão, é que se torna inaceitável apresentar nos cursos técnicos uma visão da contabilidade numa perspectiva estritamente escritural, baseada na obediência cega ao que prescreve a legislação vigente.
É preciso que o profissional entenda a organização e sua razão de ser, compreendendo seus modelos de gestão, seus objetivos e políticas e suas inter-relações com o ambiente externo. Só assim ele terá condições de ajudar a empresa a crescer, orientando adequadamente seus dirigentes a tomarem decisões acertadas.
A capacidade criativa será, sem dúvida, um fator de destaque e de vantagem competitiva entre os profissionais. O que as empresas precisam é de profissionais que aprendam a buscar as informações e que tenham senso crítico para, ao analisá-las, identificar os pontos efetivamente importantes e responder de forma coerente e consistente ao que lhe foi solicitado.
O técnico em contabilidade do mundo globalizado precisa estar apto a antecipar mudanças e a interpretar e utilizar diferentes ferramentas para tomada de decisões, pois as empresas, independentemente do porte que tenham, vão precisar cada vez mais acompanhar os movimentos do mercado, a fim de garantir um lugar no futuro.
Fonte: http://www.senac.br/BTS/263/boltec263d.htm
segunda-feira, 22 de março de 2010
Situação atual da profissão
O técnico em contabilidade, hoje em dia, pode legalmente obter seu registro profissional no conselho da classe, estando apto, portanto, a realizar todas as atividades contábeis de sua competência, responsabilizando-se inclusive pelos demonstrativos contábeis das empresas. Somente as atividades de perícia contábil e auditoria são reservadas aos profissionais de nível superior.
Para que o registro profissional do técnico em contabilidade seja possível são necessárias a conclusão do curso técnico e a aprovação no exame de suficiência profissional promovido pelo conselho da classe em todo o país.
Esse exame, recentemente estabelecido pelo Conselho Federal de Contabilidade, faz parte de uma série de ações voltadas para a melhoria da qualidade dos profissionais, já que, atualmente, boa parte dos Conselhos Regionais adota programas de educação continuada por meio de cursos de aperfeiçoamento, seminários ou fóruns de estudos, preocupados com a necessidade de os profissionais se manterem atualizados.
Tais procedimentos são bastante pertinentes e estão coerentemente associados às necessidades mercadológicas atuais, porque esses novos tempos exigem profissionais muito bem qualificados e que necessitam aprender sempre. De fato, a cada momento novidades tecnológicas surgem, tornando obsoletos muitos dos conhecimentos anteriormente adquiridos.
Em razão desse novo cenário, novas competências são requeridas daqueles que pretendem participar e atuar ativamente nesse mercado de trabalho altamente competitivo, de concorrência acirrada e com grande grau de incertezas em face das mudanças cada vez mais rápidas e constantes.
Um questionamento que se poderia fazer é se há mercado para o profissional técnico em contabilidade no atual cenário mercadológico. A resposta para tal pergunta pode ser encontrada em alguns dados estatísticos relacionados com a atuação desse profissional no país.
Em recente pesquisa realizada no município do Rio de Janeiro, cujo objetivo era analisar a demanda por profissionais de contabilidade na região através das ofertas de emprego em anúncios de jornal, verificou-se que 36% das ofertas publicadas se direcionavam aos profissionais de nível médio.
Esses anúncios solicitavam, principalmente, amplos conhecimentos nas áreas fiscal/tributária, financeira, legislação trabalhista e previdenciária, além de conhecimentos gerais de contabilidade e de classificação e conciliação de contas.
Essa pesquisa também demonstrou que não se concebem mais profissionais técnicos em contabilidade que não tenham conhecimentos de informática.
Dados do Conselho Federal de Contabilidade apontam para o fato de que entre seus afiliados há um número muito maior de técnicos em contabilidade do que de contadores.
Para se manter atuante nesse mercado há que se reconhecer que o técnico em contabilidade de hoje não é mais o mesmo guarda-livros de períodos passados. Os atributos, tarefas e requisitos exigidos desses profissionais não permaneceram iguais.
Há tarefas que, em períodos anteriores, demandavam, pela sua importância, parcela considerável do tempo de trabalho dos profissionais, mas que hoje, em função do avanço tecnológico, tornaram-se simples e rápidas, perdendo espaço, então, para outras demandas que assumiram maior importância.
Do mesmo modo, muitas competências profissionais exigidas atualmente não eram sequer cogitadas há alguns anos atrás como conhecimentos que o profissional técnico em contabilidade precisaria buscar.
Essa visão equivocada de que o técnico em contabilidade de hoje é o mesmo guarda-livros de antigamente é um estereótipo criado em função da forma como os cursos profissionalizantes eram conduzidos, em que se denotava a visão de um profissional simplesmente cumpridor de dispositivos legais e sem nenhuma capacidade criativa.
Isso pode ser facilmente detectado no Brasil, onde é comum encontrar estudantes que não gostam da Contabilidade nem das questões que a cercam por não verem nelas importância ou utilidade nos dias atuais.
Faz-se necessário, portanto, inserir na estrutura do curso técnico uma visão moderna, coerente com os anseios do mercado e que efetivamente capacite o estudante para o exercício pleno da profissão, que é o que preceitua o artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 2.208/97.
Fonte: http://www.senac.br/BTS/263/boltec263d.htm
Para que o registro profissional do técnico em contabilidade seja possível são necessárias a conclusão do curso técnico e a aprovação no exame de suficiência profissional promovido pelo conselho da classe em todo o país.
Esse exame, recentemente estabelecido pelo Conselho Federal de Contabilidade, faz parte de uma série de ações voltadas para a melhoria da qualidade dos profissionais, já que, atualmente, boa parte dos Conselhos Regionais adota programas de educação continuada por meio de cursos de aperfeiçoamento, seminários ou fóruns de estudos, preocupados com a necessidade de os profissionais se manterem atualizados.
Tais procedimentos são bastante pertinentes e estão coerentemente associados às necessidades mercadológicas atuais, porque esses novos tempos exigem profissionais muito bem qualificados e que necessitam aprender sempre. De fato, a cada momento novidades tecnológicas surgem, tornando obsoletos muitos dos conhecimentos anteriormente adquiridos.
Em razão desse novo cenário, novas competências são requeridas daqueles que pretendem participar e atuar ativamente nesse mercado de trabalho altamente competitivo, de concorrência acirrada e com grande grau de incertezas em face das mudanças cada vez mais rápidas e constantes.
Um questionamento que se poderia fazer é se há mercado para o profissional técnico em contabilidade no atual cenário mercadológico. A resposta para tal pergunta pode ser encontrada em alguns dados estatísticos relacionados com a atuação desse profissional no país.
Em recente pesquisa realizada no município do Rio de Janeiro, cujo objetivo era analisar a demanda por profissionais de contabilidade na região através das ofertas de emprego em anúncios de jornal, verificou-se que 36% das ofertas publicadas se direcionavam aos profissionais de nível médio.
Esses anúncios solicitavam, principalmente, amplos conhecimentos nas áreas fiscal/tributária, financeira, legislação trabalhista e previdenciária, além de conhecimentos gerais de contabilidade e de classificação e conciliação de contas.
Essa pesquisa também demonstrou que não se concebem mais profissionais técnicos em contabilidade que não tenham conhecimentos de informática.
Dados do Conselho Federal de Contabilidade apontam para o fato de que entre seus afiliados há um número muito maior de técnicos em contabilidade do que de contadores.
Para se manter atuante nesse mercado há que se reconhecer que o técnico em contabilidade de hoje não é mais o mesmo guarda-livros de períodos passados. Os atributos, tarefas e requisitos exigidos desses profissionais não permaneceram iguais.
Há tarefas que, em períodos anteriores, demandavam, pela sua importância, parcela considerável do tempo de trabalho dos profissionais, mas que hoje, em função do avanço tecnológico, tornaram-se simples e rápidas, perdendo espaço, então, para outras demandas que assumiram maior importância.
Do mesmo modo, muitas competências profissionais exigidas atualmente não eram sequer cogitadas há alguns anos atrás como conhecimentos que o profissional técnico em contabilidade precisaria buscar.
Essa visão equivocada de que o técnico em contabilidade de hoje é o mesmo guarda-livros de antigamente é um estereótipo criado em função da forma como os cursos profissionalizantes eram conduzidos, em que se denotava a visão de um profissional simplesmente cumpridor de dispositivos legais e sem nenhuma capacidade criativa.
Isso pode ser facilmente detectado no Brasil, onde é comum encontrar estudantes que não gostam da Contabilidade nem das questões que a cercam por não verem nelas importância ou utilidade nos dias atuais.
Faz-se necessário, portanto, inserir na estrutura do curso técnico uma visão moderna, coerente com os anseios do mercado e que efetivamente capacite o estudante para o exercício pleno da profissão, que é o que preceitua o artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 2.208/97.
Fonte: http://www.senac.br/BTS/263/boltec263d.htm
Declaração Universal dos Direitos dos Animais
1 - Todos os animais têm o mesmo direito à vida.
2 - Todos os animais têm direito ao respeito e à proteção do homem.
3 - Nenhum animal deve ser maltratado.
4 - Todos os animais selvagens têm o direito de viver livres no seu habitat.
5 - O animal que o homem escolher para companheiro não deve ser nunca ser abandonado.
6 - Nenhum animal deve ser usado em experiências que lhe causem dor.
7 - Todo ato que põe em risco a vida de um animal é um crime contra a vida.
8 - A poluição e a destruição do meio ambiente são considerados crimes contra os animais.
9 - Os diretos dos animais devem ser defendidos por lei.
10 - O homem deve ser educado desde a infância para observar, respeitar e compreender os animais.
Preâmbulo:
Considerando que todo o animal possui direitos;
Considerando que o desconhecimento e o desprezo desses direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza;
Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo;
Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros;
Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante;
Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais,
Proclama-se o seguinte
Artigo 1º
Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.
Artigo 2º
1.Todo o animal tem o direito a ser respeitado.
2.O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais
3.Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.
Artigo 3º
1.Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis. 2.Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.
Artigo 4º
1.Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.
2.toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.
Artigo 5º
1.Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.
2.Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.
Artigo 6º
1.Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.
2.O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.
Artigo 7º
Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.
Artigo 8º
1.A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.
2.As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.
Artigo 9º
Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.
Artigo 10º
1.Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.
2.As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.
Artigo 11º
Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.
Artigo 12º
1.Todo o ato que implique a morte de grande um número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.
2.A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.
Artigo 13º
1.O animal morto deve de ser tratado com respeito.
2.As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.
Artigo 14º
1.Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.
2.Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.
Fonte:http://www.adopet.rg.com.br/
2 - Todos os animais têm direito ao respeito e à proteção do homem.
3 - Nenhum animal deve ser maltratado.
4 - Todos os animais selvagens têm o direito de viver livres no seu habitat.
5 - O animal que o homem escolher para companheiro não deve ser nunca ser abandonado.
6 - Nenhum animal deve ser usado em experiências que lhe causem dor.
7 - Todo ato que põe em risco a vida de um animal é um crime contra a vida.
8 - A poluição e a destruição do meio ambiente são considerados crimes contra os animais.
9 - Os diretos dos animais devem ser defendidos por lei.
10 - O homem deve ser educado desde a infância para observar, respeitar e compreender os animais.
Preâmbulo:
Considerando que todo o animal possui direitos;
Considerando que o desconhecimento e o desprezo desses direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza;
Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo;
Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros;
Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante;
Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais,
Proclama-se o seguinte
Artigo 1º
Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.
Artigo 2º
1.Todo o animal tem o direito a ser respeitado.
2.O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais
3.Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.
Artigo 3º
1.Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis. 2.Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.
Artigo 4º
1.Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.
2.toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.
Artigo 5º
1.Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.
2.Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.
Artigo 6º
1.Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.
2.O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.
Artigo 7º
Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.
Artigo 8º
1.A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.
2.As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.
Artigo 9º
Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.
Artigo 10º
1.Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.
2.As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.
Artigo 11º
Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.
Artigo 12º
1.Todo o ato que implique a morte de grande um número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.
2.A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.
Artigo 13º
1.O animal morto deve de ser tratado com respeito.
2.As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.
Artigo 14º
1.Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.
2.Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.
Fonte:http://www.adopet.rg.com.br/
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